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25/05/2022 às 13h49min - Atualizada em 25/05/2022 às 13h49min

Banco de Alimentos de Itabira divulga chamamentos públicos para atender ao programa em 2022

O cadastramento poderá ser feito no Banco de Alimentos de Itabira, até o dia 31 de maio, no horário de 7h às 15h30

PMI

O Banco de Alimentos, projeto apoiado e desenvolvido pela Prefeitura de Itabira, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SMAA), publicou no mês de maio, dois chamamentos públicos. O primeiro é voltado para entidades filantrópicas interessadas em receber doações e o outro destinado a produtores da agricultura familiar. Os interessados poderão efetuar as inscrições no Banco de Alimentos até o dia 31 de maio, no horário de 7h às 15h30.

O cadastramento para agricultores familiares visa o fornecimento de alimentos, através do Programa de Aquisição de Alimentos (Termo Adesão Alimenta Brasil nº 106/2022), uma parceria entre o Município de itabira e o Ministério da Cidadania. Os interessados passarão por avaliação e seleção e devem apresentar os seguintes documentos:

- Cópia do RG e CPF;

- Comprovante de endereço;

- Cartão do produtor rural;

- Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), documento de identificação da agricultura familiar que pode ser obtida tanto pelo agricultor (pessoa física), quanto pelo empreendimento familiar rural como associações, cooperativas, agroindústrias.

“Os produtos serão comprados dos agricultores selecionados ao preço de referência da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) mediante a um de termo de adesão. A finalidade da compra desses alimentos pelo Ministério da Cidadania é repassar ao Banco de Alimentos e o programa, por sua vez, direciona à entidades filantrópicas. Podendo ser alimentos processados e alimentos beneficiados. Rosquinhas e derivados de milho e trigo e hortifrutigranjeito, alimentos de origem animal e vegetal, estando dentro do padrão com certificação”, explica Antônio Adelson de Oliveira Santos, presidente do Banco de Alimentos de Itabira.

Já as entidades filantrópicas interessadas irão passar por avaliação, seleção e para o cadastramento devem apresentar os seguintes documentos:

- Ofício contendo endereço, telefone, responsável legal da instituição, direcionado ao presidente do Banco de Alimentos, manifestando o interesse na participação do programa;

- Ata de constituição e eleição dos representantes legais;

- Estatuto;

- CNPJ;

- CND Federal, Estadual e Municipal;

- Laudo nutricional, assinado por nutricionista da instituição afirmando que a mesma possui condições de receber, armazenar e processar os alimentos recebidos. Este atestado deverá ser assinado e carimbado. Anexar cópia da carteira de registro no conselho de nutrição;

- Laudo social assinado e carimbado por assistente social de que os beneficiários inscritos estão em situação de vulnerabilidade social e estão aptos a receber os alimentos;

- Ficha cadastral de famílias e ou pessoas atendidas com respectivos NIS (CRAS e CREAS);

- Cópia do RG e CPF dos representantes legais e nomeados;

- Número total de beneficiários consumidores divididos em faixa etária: 0-6 anos, 7-14 anos, 15-23 anos, 24-65 anos e acima de 65 anos;

- Certificado da entidade no conselho pertinente, em caso de Unidade de Saúde CEBAS – Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social.

A documentação exigida deverá ser entregue no Banco de Alimentos de Itabira até o dia 31 de maio.


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