O IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano.
Ele é direcionado para o proprietário de um imóvel, seja casa, apartamento, sala comercial, terreno etc., ou para pessoa física/ jurídica.
É uma Lei Federal e sua constitucionalidade é prevista no artigo 156, inciso I, da Carta Magna/1988.
Porque pagar?
Esse tributo é utilizado em prol da própria comunidade, conforme escrito e determinado na Constituição Federal e é distribuído da seguinte forma:
- 25% Educação
- 15% Saúde
O restante é dividido em investimentos em diversas áreas tais como: obras de infraestrutura, pavimentação e asfaltamento de ruas e estradas, iluminação, programas sociais dentre outros.