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15/12/2022 às 13h02min - Atualizada em 15/12/2022 às 13h02min

O Ministério Público Eleitoral denunciou nesta quarta-feira (14) o governador Cláudio Castro (PL) e mais 11 pessoas por crimes eleitorais durante a campanha de reeleição.

g1
Segundo o órgão, o governador e o grupo cometeram crimes de abuso de poder econômico através de desvios na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
O Ceperj foi alvo de uma série de denúncias de pagamentos irregulares através do órgão a partir de agosto. Segundo o MP, funcionários sacaram mais de R$ 220 milhões em espécie na boca do caixa.
Os denunciados são:
Cláudio Bonfim de Castro e Silva (PL);
Thiago Pampolha Gonçalves (vice-governador - União Brasil);
Rodrigo da Silva Bacellar (ex-secretário de Governo e deputado estadual reeleito - PL);
Gutemberg de Paula Fonseca (ex-secretário de Esporte, Lazer e Juventude e eleito suplente de deputado federal - PL);
Leonardo Vieira Mendes (ex-secretário de Defesa do Consumidor e deputado estadual reeleito - PSC);
Aureo Lídio Moreira Ribeiro (deputado federal eleito - Solidariedade);
Bernardo Chim Rossi (ex-deputado estadual - Solidariedade);
Allan Borges (ex-subsecretário Estadual de Infraestrutura e Obras);
Max Lemos (secretário Estadual de Infraestrutura e Obras e deputado federal eleito - PROS);
Marcos Venissius da Silva Barbosa (eleito suplente de deputado federal - Podemos);
Patrique Welber Atela (secretário Estadual de Trabalho e Renda);
Danielle Christian Ribeiro Barros (secretária Estadual de Cultura e Economia Criativa).
Na ação protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a Procuradoria Regional Eleitoral acusa o grupo de abuso de poder político e econômico e conduta vedada pelo uso de “folha de pagamento secreta” com 27 mil cargos temporários no Ceperj e 18 mil nomes na Uerj.
Os desvios que afetaram a isonomia dos candidatos foram auditados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
As penas em casos de abuso de poder e conduta vedada incluem a cassação dos eleitos, a inelegibilidade por 8 anos (do ano eleitoral em diante) e multa.
Para os procuradores eleitorais, "há vasto acervo de provas obtidas com o TCE, Uerj, testemunhas e outras fontes."
"Não restam dúvidas sobre a atuação como cabos eleitorais ou apoio político obrigatório das pessoas que constavam das listas e recebiam os valores públicos como 'contraprestação laboral' dos projetos executados pela Ceperj, funções essas criadas e colocadas à disposição dos interesses políticos", dizem os procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso de Oliveira e Flávio Paixão.
“A sanção de inelegibilidade deve ser aplicada não apenas em virtude da extrema gravidade da conduta dos investigados capaz de comprometer a própria normalidade e legitimidade do processo eleitoral. Não somente tinham prévio conhecimento dos atos ilícitos praticados como participaram efetivamente do cometimento do abuso de poder político e econômico.”
O g1 tenta contato com o Governo do Estado

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