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09/08/2023 às 16h16min - Atualizada em 10/08/2023 às 08h43min

Dia dos Pais: lei defende o convívio saudável com os filhos

Em algumas situações, a Justiça precisa ser acionada para garantir direitos previstos em lei

Eliane Ramos
Pâmela May

A proximidade do Dia dos Pais nos faz pensar quais  ferramentas jurídicas podem ser usadas quando existe o obstáculo ao direito do pai em estar junto do filho  nesta data comemorativa. O primeiro passo a ser analisado é o de que, quando há divórcio ou dissolução de união estável em que existam filhos crianças e adolescentes, para além das questões patrimoniais entre o ex-casal, a convivência com os filhos deve ser mantida e, de preferência, de forma harmoniosa.

No Brasil, na atualidade, a guarda com a modalidade de compartilhamento é regra.  O advogado Conrado Paulino da Rosa, que é especialista sobre o assunto e escreveu 14 livros abordando os temas família e sucessões, esclarece que esse modelo visa que, em igualdade de condições, ambos os pais possam participar ativamente das decisões quanto a vida dos filhos como, por exemplo, questões escolares e  atividades extracurriculares. 

Em qualquer modelo, uma vez que excepcionalmente existe a guarda unilateral ainda prevista, o genitor com que o filho não resida terá em seu favor um regime de convivência familiar, que até pouco tempo era denominado como “visitas”. “Nessa determinação de tempo é recomendável que os pais já estabeleçam que na data comemorativa de cada um deles, os filhos estejam em sua companhia”, avalia o advogado. 

O especialista alerta que, estando estabelecida essa convivência e existindo o obstáculo por parte de qualquer dos genitores, o juiz pode, inicialmente, atribuir multa a ser paga por parte deste e, em havendo reincidência, poderá existir, inclusive, a inversão da guarda. “Isso porque as atitudes de criação de obstáculos à convivência com o outro núcleo familiar podem configurar alienação parental, prática que conta com legislação protetiva aos direitos das crianças e adolescentes no Brasil desde 2010. Os casos são analisados pela justiça de acordo com a realidade do núcleo familiar e de forma individual”, finaliza o advogado. 


 
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