21/03/2023 às 18h21min - Atualizada em 22/03/2023 às 07h44min
STJD profere despacho sobre pedido de anulação de Tombense x Retrô
Decisão foi tomada pelo presidente competente do órgão; Sorteio da terceira fase da Copa do Brasil será dia 27 de março, às 15h
Superesportes
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) indeferiu o
pedido do Retrô-PE de anulação da partida contra o Tombense, pela segunda fase da Copa do Brasil, nesta terça-feira (21). O presidente competente para o caso decidiu a favor do Carcará, que continua na competição e disputará a terceira fase.
O STJD justificou que o erro do árbitro na marcação do pênalti a favor da equipe do Tombense, foi um erro de fato e não de direito. Ou seja, a arbitragem teria errado apenas ao fazer a interpretação equivocada da situação.
Para anular a partida, o erro do juiz de campo teria que ser em relação a interpretação ou aplicação da regra. No entendimento da Justiça, isso não ocorreu.
O sorteio da terceira fase da Copa do Brasil será na segunda-feira, dia 27 de março, às 15h.
Relembre o caso
Nos minutos finais da partida entre Tombense e Retrô, o árbitro marcou um
pênalti inexistente para o Carcará. Em confusão na área, dois jogadores da equipe mineira se trombaram, no entanto, o dono do apito entendeu que o lance havia sido entre dois adversários.
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Fonte: https://www.mg.superesportes.com.br/app/noticias/futebol/futebol-nacional/2023/03/21/noticia_futebol_nacional,3991166/stjd-profere-despacho-sobre-pedido-de-anulacao-de-tombense-x-retro.shtml