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12/01/2023 às 07h59min - Atualizada em 13/01/2023 às 00h06min

Alguns materiais não podem ser exigidos pelas escolas no ES; veja lista

Nota técnica do Procon lista produtos que não são da responsabilidade dos pais, como álcool, fantasia, fantoche e bambolê. Medida evita que materiais sejam usados de forma coletiva ou sem fins pedagógicos.

Educação
https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2023/01/12/alguns-materiais-nao-podem-ser-exigidos-pelas-escolas-no-es-veja-lista.ghtml

Nota técnica do Procon lista produtos que não são da responsabilidade dos pais, como álcool, fantasia, fantoche e bambolê. Medida evita que materiais sejam usados de forma coletiva ou sem fins pedagógicos. Medida é para evitar que os produtos sejam utilizados de forma coletiva ou sem fins pedagógicos
Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Todo início de ano é a mesma coisa: os pais correm para as papelarias para comprar os materiais escolares dos filhos no Espírito Santo. O que muitos deles desconhecem, no entanto, é que existe uma lista de materiais que não podem ser exigidos pelas escolas.
O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) possui uma nota técnica, divulgada em 2019, que lista alguns desses materiais. O objetivo é evitar que sejam exigidos materiais que não tenham finalidade pedagógica, ou que até possuam, mas são de uso coletivo.
Confira abaixo.
Álcool (líquido ou gel);
Bambolê;
Bóia de braço;
Caixa de arquivo morto;
Caixa de grampos;
Caneta para retroprojetor;
Carimbos;
Clips;
Copos, talheres e pratos descartáveis;
Crachá transparente;
CD’s/DVD’s/Disquete;
Envelopes – todos os tipos;
Espaguete de piscina ou flutuadores;
Esponja para pratos;
Estêncil a álcool e/ou óleo;
Fantasia;
Fantoche;
Fita, cartucho ou tonner para impressora;
Flanelas;
Fone de ouvido;
Guardanapos;
Giz para quadro (branco e/ou colorido);
Grampeador;
Grampos para grampeador;
Jogos/brinquedos (pedagógicos ou não);
Lenços descartáveis;
Livros de história e gibis;
Medicamentos;
Pacote de pano multiuso;
Papel A4/ofício;
Papel higiênico;
Papel ofício colorido;
Pasta suspensa;
Pincel atômico;
Pincel/caneta para quadro;
Plástico para classificar pastas suspensas;
Sabonetes.
Outros produtos mais comuns na sala de aula também não são permitido pelo órgão, exceto se for comprovado o uso individual deles para ensino ou artesanato.
Algodão;
Anilina;
Argila;
Balão de festa;
Barbante;
Bola de assoprar;
Canudos;
Cartolina;
Colas - todos os tipos;
Cordão;
Elásticos;
Emborrachados;
Fitas adesivas – todos os tipos;
Fitas decorativas – todos os tipos;
Isopor;
Juta – todos os tipos;
Palito de churrasco;
Palito de picolé;
Papel cartão;
Papel celofane;
Papel cenário;
Papel contact;
Papel crepom;
Papel de enrolar balas;
Papel EVA;
Papel laminado;
Pregador de roupa;
Refil ou tubo de cola quente;
Rolo de fitilhov
Rolo de lã;
Rolo de lastex;
Sacos plásticos;
Tintas;
Tecido TNT
"Por fim, vale ressaltar que o rol de materiais listados é meramente exemplificativo, ou seja, outros materiais não elencados também poderão ser considerados irregulares, razão pela qual os critérios estabelecidos nesta Nota Técnica devem sempre ser aplicados a cada caso individual, a fim de identificar a correção ou não de sua exigência", aponta o documento do Procon.
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Fonte: https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2023/01/12/alguns-materiais-nao-podem-ser-exigidos-pelas-escolas-no-es-veja-lista.ghtml
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