O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, por unanimidade, validar a punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelos demais tribunais no país. Ao todo, mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário do STF sobre o tema. O Código de Trânsito prevê multa a quem se recusa a fazer "teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa". Além de multa, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo. A corte tomou a decisão ao julgar recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que tentava reverter a anulação – pela Fazenda Pública estadual – de uma multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste. Além da questão do bafômetro, foram julgadas em conjunto outras duas ações: uma contestava a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais; outra questionava trechos da Lei Seca e pedia o estabelecimento de um limite de álcool diferente do zero para os motoristas. O STF votou contrariamente a ambas.