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14/09/2021 às 09h57min - Atualizada em 20/09/2021 às 00h00min

Transporte coletivo: redução de R$0,10 na passagem a partir desta quinta (16) em Monlevade

Tempo entre apresentação de projeto de subsídio, votação e sanção da Lei foi de 37 dias

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https://noticia1.com/noticia/624/transporte-coletivo-reducao-de-rs0-10-na-passagem-a-partir-desta-quinta-16-em-monlevade.html

A passagem referente ao transporte coletivo em João Monlevade sofrerá redução deR$0,10 a partir desta quinta (16). Segundo a Prefeitura, foi expedida uma Ordem de Serviço por meio do Setor de Trânsito e Transportes (Settran), à empresa Enscon Viação Ltda, notificando quanto ao cumprimento de todas as condicionantes contidas em lei para que seja concedido o subsídio financeiro à empresa, aprovado recentemente pela Câmara Municipal.

O projeto foi pauta de reuniões na Câmara de Vereadores, além de audiência pública, reuniões de comissões e convocação de reunião extraordinária. A justificativa apresentada é que o projeto tramitava em caráter de urgência. Lido pela primeira vez na reunião ordinária do dia 4 de agosto, o projeto é matéria de lei sancionada dia 10 de setembro, ou seja, 37 dias após a leitura no Legislativo.

Justificativa

A justificativa apontada pela Prefeitura para conceder o subsídio é "assegurar a prestação do serviço de transporte coletivo, mediante a compensação financeira para a manutenção do equilíbrio econômico de parte do custo operacional da prestação dos serviços de transporte público, em face dos impactos advindos da pandemia". Outro ponto destacado pela Prefeitura e defendido pela maioria dos vereadores é de não permitir que o reajuste da passagem pese no bolso do cidadão, por meio de reequilíbrio financeiro. Por fim, a manutenção dos empregos enquanto perdurar a lei e a proibição do atraso de pagamento dos salários e benefícios trabalhistas aos funcionários da empresa Enscon foi destacada como condicionante para o subsídio.

Condicionantes

Entre as condicionantes estabelecidas pela Lei nº 2408/2021 estão: redução do preço da tarifa do transporte coletivo em R$0,10, fixando-o em R$3,80 no cartão magnético e R$4,00 com pagamento em dinheiro, manutenção do valor de R$1,00 na linha social pertinente às linhas 42 (circular) e 43 (Santa Cecília/Rodoviária), inclusão das linhas sociais aos domingos e feriados, inclusão da linha social 43 até o bairro Nova Monlevade, extensão das linhas 155 e 20 até o conjunto habitacional Mirante dos Cristais e retirada das catracas altas dos ônibus, de forma gradativa, no prazo máximo de 45 dias, entre outras.

Através de uma determinação da lei, será criada uma comissão de trabalho e fiscalização, composta de forma paritária por dois representantes da Prefeitura, dois da Câmara Municipal e dois da sociedade civil organizada para acompanhar e fiscalizar o cumprimento de todas as normas estabelecidas pela lei do subsídio.

 

A Lei

Aprovada pela Câmara Municipal dias atrás, a Lei nº 2408/2021, de autoria do Executivo, dispõe sobre o subsídio financeiro concedido ao serviço público de transporte coletivo em virtude do estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19. O valor mensal do subsídio será de R$350 mil a ser repassado no período de seis meses.



Fonte: https://noticia1.com/noticia/624/transporte-coletivo-reducao-de-rs0-10-na-passagem-a-partir-desta-quinta-16-em-monlevade.html
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