Refis é o Programa de Regularização Fiscal do município de Itabira, que tem o principal objetivo de oferecer aos contribuintes do município a possibilidade de regularizarem débitos com a Prefeitura de forma mais facilitada, com redução dos juros e das multas. Além disso, o Refis permitirá reduzir os impactos econômicos decorrentes das medidas de enfrentamento da pandemia, favorecendo a retomada da economia local.
2) Quem pode aderir ao Refis? Que tipo de débito pode entrar no Refis?
IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana);
ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis);
Multas;
Patrulha Agrícola; dentre outros.
Os débitos que não podem entrar no Refis são apenas:
Se o contribuinte optar pelo pagamento à vista, terá redução de 100% do valor de juros e multas, devendo pagar apenas o valor principal do débito e a atualização monetária. Será considerado pagamento à vista, aquele efetivado em até 90 dias após o início da vigência da Lei, ou seja, até 02/11/2021.
Já se optar pelo pagamento parcelado, poderá quitar com as seguintes reduções:
• Até 12 parcelas: redução de 80% da multa e juros
• Até 84 parcelas: redução de 30% da multa e juros
4) Como fazer para aderir ao Refis?
A partir de 04/08/2021 até 02/11/2021, o contribuinte poderá comparecer ao atendimento da Prefeitura ou da ACITA e manifestar interesse em aderir ao REFIS. O horário de atendimento será das 12h às 18h.
Endereços:
ACITA: Av. Duque de Caxias, 810 - Esplanada da Estação
6) Quais documentos tenho que apresentar para aderir ao REFIS?
Quando terceiro: documento de identidade com foto e CPF do terceiro, instrumento de representação (procuração) firmado pelo contribuinte, e cópia de documento de identidade com foto e CPF do titular do débito.
Após o pagamento à vista é necessário aguardar o prazo bancário de dois dias úteis para o valor ser validado no sistema. Logo após, o contribuinte poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos através do link: http://servicosweb.itabira.mg.gov.br:8088/cidadao
Sim, os contribuintes que já possuem parcelamentos junto a Prefeitura podem transferir o saldo remanescente para o Refis e usufruir os descontos. Para essa modalidade também é necessário que o interessado faça adesão, pois a transferência para o Refis não é automática.
9) O REFIS é apenas para processos ajuizados?
Sim, desde que o requerimento seja protocolado dentro do prazo para adesão ao REFIS (até o dia 02/11/2021).
11) Herdeiros do imóvel podem aderir ao REFIS?
Sim, mediante apresentação de instrumento de representação (Procuração) firmado pelo contribuinte, além de apresentação do CPF e documento de identidade com foto do requerente e do titular do débito.
13) Quando se tratar de débito em nome do Espólio, quem poderá requerer o REFIS?
Não. O contribuinte poderá eleger os débitos que pretende negociar, podendo quitar parte dos débitos com a Prefeitura. Entretanto, os débitos não inseridos no Refis seguirão trâmite normal de protesto e execução fiscal. Terminado o prazo para adesão ao Refis, o devedor não mais poderá usufruir dos descontos sobre juros e multa.
15) O meu imóvel encontra-se penhorado. Posso aderir ao REFIS?
Não. O desconto incide apenas sobre o saldo a ser reparcelado no momento da nova negociação no curso do REFIS.
Fonte:Acita Itabira MG