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23/08/2021 às 10h21min - Atualizada em 23/08/2021 às 10h21min

Acita será parceira da Prefeitura no recebimento de pedidos de adesão ao Refis Municipal.

O anúncio foi feito pelo Secretário Municipal de Fazenda, durante live da Acita. Confira abaixo como aderir ao Programa.

 

 

 

Refis é o Programa de Regularização Fiscal do município de Itabira, que tem o principal objetivo de oferecer aos contribuintes do município a possibilidade de regularizarem débitos com a Prefeitura de forma mais facilitada, com redução dos juros e das multas. Além disso, o Refis permitirá reduzir os impactos econômicos decorrentes das medidas de enfrentamento da pandemia, favorecendo a retomada da economia local. 

2) Quem pode aderir ao Refis? Que tipo de débito pode entrar no Refis? 

 

IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana);  

ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis);  

Multas; 

Patrulha Agrícola; dentre outros. 

Os débitos que não podem entrar no Refis são apenas: 

 

 

 

Se o contribuinte optar pelo pagamento à vista, terá redução de 100% do valor de juros e multas,  devendo pagar apenas o valor principal do débito e a atualização monetária. Será considerado pagamento à vista, aquele efetivado em até 90 dias após o início da vigência da  Lei, ou seja, até 02/11/2021. 

Já se optar pelo pagamento parcelado, poderá quitar com as seguintes reduções: 

• Até 12 parcelas: redução de 80% da multa e juros 

• Até 84 parcelas: redução de 30% da multa e juros 

4) Como fazer para aderir ao Refis? 

 

A partir de 04/08/2021 até 02/11/2021, o contribuinte poderá comparecer ao atendimento da Prefeitura ou da ACITA e manifestar interesse em aderir ao REFIS. O horário de atendimento será das 12h às 18h. 

Endereços: 

ACITA: Av. Duque de Caxias, 810 - Esplanada da Estação

6) Quais documentos tenho que apresentar para aderir ao REFIS? 

Quando terceiro: documento de identidade com foto e CPF do terceiro, instrumento de representação (procuração) firmado pelo contribuinte, e cópia de documento de identidade com foto e CPF do titular do débito. 

 

Após o pagamento à vista é necessário aguardar o prazo bancário de dois dias úteis para o valor ser validado no sistema. Logo após, o contribuinte poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos através do link: http://servicosweb.itabira.mg.gov.br:8088/cidadao 

 

Sim, os contribuintes que já possuem parcelamentos junto a Prefeitura podem transferir o saldo remanescente para o Refis e usufruir os descontos. Para essa modalidade também é necessário que o interessado faça adesão, pois a transferência para o Refis não é automática.

9) O REFIS é apenas para processos ajuizados? 

 

Sim, desde que o requerimento seja protocolado dentro do prazo para adesão ao REFIS (até o dia 02/11/2021). 

11) Herdeiros do imóvel podem aderir ao REFIS? 

 

Sim, mediante apresentação de instrumento de representação (Procuração) firmado pelo contribuinte, além de apresentação do CPF e documento de identidade com foto do requerente e do titular do débito. 

13) Quando se tratar de débito em nome do Espólio, quem poderá requerer o REFIS? 

 

Não. O contribuinte poderá eleger os débitos que pretende negociar, podendo quitar parte dos débitos com a Prefeitura. Entretanto, os débitos não inseridos no Refis seguirão trâmite normal de protesto e execução fiscal. Terminado o prazo para adesão ao Refis, o devedor não mais poderá usufruir dos descontos sobre juros e multa. 

15) O meu imóvel encontra-se penhorado. Posso aderir ao REFIS? 

 

Não. O desconto incide apenas sobre o saldo a ser reparcelado no momento da nova negociação no curso do REFIS.
Fonte:Acita Itabira MG


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