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18/09/2021 às 10h16min - Atualizada em 18/09/2021 às 10h16min

Neste momento, em que está evidente a essencialidade do acesso à Internet, seguimos aguardando que o Ministério das Comunicações regulamente os dispositivos da Lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações

Um Fust sob medida para interesses alheios

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Neste momento, em que está evidente a essencialidade do acesso à Internet, seguimos aguardando que o Ministério das Comunicações regulamente os dispositivos da Lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, o Fust, para que os recursos possam finalmente ser utilizados na ampliação da infraestrutura que dá acesso à conexão à Internet. Os dispositivos a serem regulamentados são aqueles introduzidos no ano passado à norma pela Lei  nº 14.109, de 2020 e que permitem a aplicação dos recursos do fundo em banda larga, uma proposta desenvolvida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com apoio do setor privado, do governo e das entidades da sociedade civil. E, porém, antes mesmo de ser colocada em prática, há setores buscando desequilibrar as regras do jogo.

Não bastassem os vetos presidenciais e a necessidade de reavaliação da matéria pelo Congresso Nacional este ano, agora entra na pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) um projeto de lei que sorrateiramente visa alterar a recém modificada lei do Fust para lhe tirar uma perna, a da análise multissetorial dos projetos a serem apoiados com os recursos públicos.

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 1349/2021, que altera a Lei nº 9.998/2000, para dispor sobre a utilização dos recursos do Fust, em ampliação de infraestrutura de telecomunicações 5G, e dá outras providências, apresentado pelo deputado David Soares (DEM-SP) é um retrocesso que só interessa às empresas de telecomunicações. Explicamos:

Pelos motivos apresentados o Intervozes, o Instituto Telecom, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e o IP.Rec entendem que o relatório do PL  nº 14.109, de 2020 deve ser revisto pelo proponente ou, caso mantido como está, rejeitado pelos integrantes da comissão.

 


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