A Prefeitura de Itabira publicou, na última segunda-feira (21), edital de notificação para limpeza de lotes e terrenos não edificados. A partir da data da publicação, os proprietários de terrenos situados na cidade, nos distritos, povoados ou vilas pertencentes ao município terão que realizar a limpeza dos imóveis, no prazo de 30 dias corridos, não cabendo prorrogação.
A limpeza que trata o edital abrange roçada, capina, retirada de entulhos, lixos e inservíveis, além de qualquer objeto que possa acumular água. Após findado o prazo da notificação, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), por meio da diretoria de Fiscalização de Posturas, irá autuar o proprietário, podendo aplicar uma multa de 100 UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), equivalente a R$ 384,29. Caso haja reincidência, o valor será dobrado e o não pagamento da multa acarretará em inscrição em dívida ativa.
A iniciativa é uma forma de proteger a saúde pública da população, evitando a proliferação de vetores transmissores de doenças como o mosquito transmissor da dengue, zica, chikungunya e febre amarela. Os lotes permanecendo limpos, ainda evitam o aparecimento de ratos, baratas, cobras e demais animais peçonhentos.
A SMDU informa que os proprietários devem descartar corretamente o material proveniente da limpeza dos lotes, sendo proibido o descarte em áreas pública ou privada, não apropriadas. A indicação é utilizar caçambas para a destinação correta de lixo ou entulho.
Em caso de denúncia e orientações, o contribuinte pode entrar em contato com a Diretoria de Posturas pelos telefones: (31) 3839-2044 ou 3839-2143.
por Coordenadoria de Comunicação Social