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07/09/2021 às 00h01min - Atualizada em 07/09/2021 às 00h01min

MP que limita remoção de conteúdos nas redes sociais pode ser considerada inconstitucional, dizem especialistas

Medida Provisória altera o Marco Civil da Internet e estabelece regras para uso e moderação de plataformas on-line de mídias sociais.

https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2021/09/06/mp-que-limita-remocao-de-conteudos-nas-redes-sociais-inconstitucional-dizem-especialistas.ghtml

O presidente Jair Bolsonaro durante recepção ao presidente da Guiné Bissau em Brasília, em 24 de agosto — Foto: Adriano Machado/Reuters

A Medida Provisória que altera o Marco Civil da Internet e estabelece regras para uso e moderação de redes sociais publicada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nesta segunda-feira (6) é problemática e pode ser considerada inconstitucional, segundo especialistas ouvidos pelo G1.

O texto estabelece "direitos e garantias" aos usuários de redes sociais e define regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais. Pelo texto, é necessário haver uma "justa causa" e "motivação" nos casos de "cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais".

Até então, a lei dizia que provedores de serviço na internet, como as redes sociais, não poderiam ser responsabilizados pelo conteúdo publicado nas redes.

A MP pode ser questionada na Justiça, por meio de ação no Supremo Tribunal Federal.

Do ponto de vista político, a MP pode ser confirmada ou derrubada no Congresso. Ela começa a tramitar na Câmara e depois é encaminhada para avaliação Senado. Se não for votada em até 120 dias (60 dias prorrogáveis por mais 60), perde a validade.

Contrária ao Marco Civil

Pesquisadores apontaram que o decreto vai contra o Marco Civil da Internet, lei que define regras sobre o uso da rede no Brasil. Francisco Brito Cruz, advogado e diretor do InternetLab, centro de pesquisa em direito e tecnologia, afirmou que essa é uma "medida muito problemática".

"Redes sociais não poderão agir em casos de spam, assédio, bullying ou desinformação, pois o governo não considera isso justa causa. A liberdade de expressão ficará inviabilizada em um oceano de spam e conteúdos tóxicos", afirmou.

Brito Cruz disse ainda que o trecho que proíbe as plataformas de moderarem conteúdo que, segundo a MP, "implique censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa", é genérica e "visa abrir espaço pra judicialização".

Yasmin Curzi, pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio), afirmou que a MP muda muito do que está no Marco Civil, sem ouvir o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI), estrutura multissetorial responsável por coordenar iniciativas relacionadas ao uso e funcionamento da internet no país.

"[Isso] torna a MP ilegal – porque conflita diretamente com lei já vigente; e é inconstitucional porque não cabe ao executivo promover esse tipo de regulação via MP", disse a pesquisadora.

Yasmin disse ainda que o texto pode ser derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que isso poderia gerar mais um ponto de tensão entre os apoiadores de Bolsonaro e a corte.

Ivar Hartmann, especialista em Direito Digital e professor associado do Insper, também afirmou que a MP é inconstitucional.

"Do ponto de vista formal processual é inconstitucional porque essa matéria não podia ser uma MP. Não tem nenhum fato novo, não tem nada urgente que justifique o uso de MP. Mas acho pouco provável que o STF, por exemplo, vá derrubar por causa disso".

"Há incompatibilidade com a Constituição por estabelecer uma série de regras que afetam diretamente o exercício da liberdade expressão no país, inclusive criando certas decisões altamente subjetivas a serem tomadas pelas redes sociais no caso a caso", afirmou.

O professor afirma que o texto diz que uma autoridade administrativa irá decidir se as decisões das redes sociais cumprem a MP. "Ou seja, o próprio Poder Executivo vai dizer se aquela remoção de conteúdo que a rede social fez era legal ou ilegal", afirma.

"Isso por se só já é uma clara e grave inconstitucionalidade, porque coloca nas mãos do poder executivo determinar os limites. Isso daria um poder enorme para o Poder Executivo determinar os limites da liberdade expressão de brasileiros e brasileiras", completou.

A advogada Bruna Santos, membro da Coalizão Direitos na Rede, que reúne ativistas e acadêmicos, apontou uma interferência da MP na iniciativa privada.

"Me aparenta ser inconstitucional dado que ela atua sobre a livre iniciativa e liberdade econômica dessas empresas para determinar o modelo de negócios e como elas atuam. Isso me parece uma interferência grande e relevante e que merece alguma atenção neste momento", afirmou.

A Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) publicou em sua rede social que a medida objetiva "maior clareza quanto a 'políticas, procedimentos, medidas e instrumentos' utilizados pelos provedores de redes sociais para cancelamento ou suspensão de conteúdos e contas".

A publicação diz ainda que a intenção da medida também é combater a "a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores".

Em nota enviada ao G1, o Facebook afirma que a MP "limita de forma significativa a capacidade de conter abusos nas plataformas".

"Essa medida provisória limita de forma significativa a capacidade de conter abusos nas nossas plataformas, algo fundamental para oferecer às pessoas um espaço seguro de expressão e conexão online. O Facebook concorda com a manifestação de diversos especialistas e juristas, que afirmam que a proposta viola direitos e garantias constitucionais".

O Twitter afirmou também em nota que o Marco Civil da Internet foi "fruto de um amplo e democrático processo de discussão com a sociedade civil, do qual as empresas, a academia, os usuários e os órgão públicos puderam participar" e que a MP "contraria tudo o que esse processo foi e o que com ele foi construído".

"O Marco Civil da Internet foi fruto de um amplo e democrático processo de discussão com a sociedade civil, do qual as empresas, a academia, os usuários e os órgão públicos puderam participar. Isso permitiu a elaboração de uma lei considerada de vanguarda na proteção dos direitos dos usuários, preservando a inovação e a livre concorrência. A proposição desta Medida Provisória que traz alterações ao Marco Civil contraria tudo o que esse processo foi e o que com ele foi construído."

O Google diz que analisa os possíveis impactos da MP:

“Estamos analisando os possíveis impactos da Medida Provisória Nº 1.068/2021 sobre plataformas como o YouTube. Destacamos que nossas políticas de comunidade são resultado de um processo colaborativo com especialistas técnicos, sociedade civil e academia. Essas diretrizes existem para que possamos garantir uma boa experiência de uso e preservar a diversidade de vozes e ideias características da plataforma. Acreditamos que a liberdade para aplicar e atualizar regras é essencial para que o YouTube possa colaborar com a construção da internet livre e aberta que transforma a vida de milhões de brasileiros todos os dias. Continuaremos trabalhando para demonstrar a transparência e a importância das nossas diretrizes, e os riscos que as pessoas correm quando não podemos aplicá-las.”

Ações da Justiça e das redes sociais

Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão de pagamentos a produtores de conteúdo de 14 canais investigados por propagação de informações falsas sobre as eleições brasileiras.

Entre os canais e páginas compreendidas pela decisão estão algumas das principais redes de apoio a Bolsonaro (sem partido), como o canal Terça Livre, o Jornal da Cidade Online e o canal de Oswaldo Eustáquio, apoiador que chegou a ser preso na investigação sobre atos antidemocráticos. As redes sociais de Eustáquio foram bloqueadas nesta segunda.

Bolsonaro criticou em lives e entrevistas a decisão do ministro do TSE, afirmando que a determinação foi parcial por retirar o repasse de dinheiro de páginas de direita que, segundo o presidente, não acreditam que o voto eletrônico seja plenamente confiável.

Em abril, vídeos do presidente foram excluídos do YouTube após a plataforma atualizar os seus termos para proibir conteúdos que recomendassem o uso de hidroxicloroquina ou ivermectina para o tratamento ou prevenção da Covid-19 – remédios que não têm comprovação médica para a doença.

O presidente Jair Bolsonaro durante recepção ao presidente da Guiné Bissau em Brasília, em 24 de agosto — Foto: Adriano Machado/Reuters A Medida Provisória que altera o Marco Civil da Internet e estabelece regras para uso e moderação de redes sociais publicada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nesta segunda-feira (6) é problemática e pode ser considerada inconstitucional, segundo especialistas ouvidos pelo G1. O texto estabelece "direitos e garantias" aos usuários de redes sociais e define regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais. Pelo texto, é necessário haver uma "justa causa" e "motivação" nos casos de "cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais". Até então, a lei dizia que provedores de serviço na internet, como as redes sociais, não poderiam ser responsabilizados pelo conteúdo publicado nas redes. A MP pode ser questionada na Justiça, por meio de ação no Supremo Tribunal Federal. Do ponto de vista político, a MP pode ser confirmada ou derrubada no Congresso.


Ela começa a tramitar na Câmara e depois é encaminhada para avaliação Senado. Se não for votada em até 120 dias (60 dias prorrogáveis por mais 60), perde a validade. Advogado comenta MP que altera Marco Civil da Internet Contrária ao Marco Civil Pesquisadores apontaram que o decreto vai contra o Marco Civil da Internet, lei que define regras sobre o uso da rede no Brasil. Francisco Brito Cruz, advogado e diretor do InternetLab, centro de pesquisa em direito e tecnologia, afirmou que essa é uma "medida muito problemática". "Redes sociais não poderão agir em casos de spam, assédio, bullying ou desinformação, pois o governo não considera isso justa causa. A liberdade de expressão ficará inviabilizada em um oceano de spam e conteúdos tóxicos", afirmou. Brito Cruz disse ainda que o trecho que proíbe as plataformas de moderarem conteúdo que, segundo a MP, "implique censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa", é genérica e "visa abrir espaço pra judicialização". Yasmin Curzi, pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio), afirmou que a MP muda muito do que está no Marco Civil, sem ouvir o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI), estrutura multissetorial responsável por coordenar iniciativas relacionadas ao uso e funcionamento da internet no país. "[Isso] torna a MP ilegal – porque conflita diretamente com lei já vigente; e é inconstitucional porque não cabe ao executivo promover esse tipo de regulação via MP", disse a pesquisadora.

Yasmin disse ainda que o texto pode ser derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que isso poderia gerar mais um ponto de tensão entre os apoiadores de Bolsonaro e a corte. Ivar Hartmann, especialista em Direito Digital e professor associado do Insper, também afirmou que a MP é inconstitucional. "Do ponto de vista formal processual é inconstitucional porque essa matéria não podia ser uma MP. Não tem nenhum fato novo, não tem nada urgente que justifique o uso de MP. Mas acho pouco provável que o STF, por exemplo, vá derrubar por causa disso". "Há incompatibilidade com a Constituição por estabelecer uma série de regras que afetam diretamente o exercício da liberdade expressão no país, inclusive criando certas decisões altamente subjetivas a serem tomadas pelas redes sociais no caso a caso", afirmou.

O professor afirma que o texto diz que uma autoridade administrativa irá decidir se as decisões das redes sociais cumprem a MP. "Ou seja, o próprio Poder Executivo vai dizer se aquela remoção de conteúdo que a rede social fez era legal ou ilegal", afirma. "Isso por se só já é uma clara e grave inconstitucionalidade, porque coloca nas mãos do poder executivo determinar os limites. Isso daria um poder enorme para o Poder Executivo determinar os limites da liberdade expressão de brasileiros e brasileiras", completou. A advogada Bruna Santos, membro da Coalizão Direitos na Rede, que reúne ativistas e acadêmicos, apontou uma interferência da MP na iniciativa privada. "Me aparenta ser inconstitucional dado que ela atua sobre a livre iniciativa e liberdade econômica dessas empresas para determinar o modelo de negócios e como elas atuam. Isso me parece uma interferência grande e relevante e que merece alguma atenção neste momento", afirmou. A Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) publicou em sua rede social que a medida objetiva "maior clareza quanto a 'políticas, procedimentos, medidas e instrumentos' utilizados pelos provedores de redes sociais para cancelamento ou suspensão de conteúdos e contas". A publicação diz ainda que a intenção da medida também é combater a "a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores".

Em nota enviada ao G1, o Facebook afirma que a MP "limita de forma significativa a capacidade de conter abusos nas plataformas". "Essa medida provisória limita de forma significativa a capacidade de conter abusos nas nossas plataformas, algo fundamental para oferecer às pessoas um espaço seguro de expressão e conexão online. O Facebook concorda com a manifestação de diversos especialistas e juristas, que afirmam que a proposta viola direitos e garantias constitucionais". O Twitter afirmou também em nota que o Marco Civil da Internet foi "fruto de um amplo e democrático processo de discussão com a sociedade civil, do qual as empresas, a academia, os usuários e os órgão públicos puderam participar" e que a MP "contraria tudo o que esse processo foi e o que com ele foi construído". "O Marco Civil da Internet foi fruto de um amplo e democrático processo de discussão com a sociedade civil, do qual as empresas, a academia, os usuários e os órgão públicos puderam participar. Isso permitiu a elaboração de uma lei considerada de vanguarda na proteção dos direitos dos usuários, preservando a inovação e a livre concorrência. A proposição desta Medida Provisória que traz alterações ao Marco Civil contraria tudo o que esse processo foi e o que com ele foi construído." O Google diz que analisa os possíveis impactos da MP: “Estamos analisando os possíveis impactos da Medida Provisória Nº 1.068/2021 sobre plataformas como o YouTube. Destacamos que nossas políticas de comunidade são resultado de um processo colaborativo com especialistas técnicos, sociedade civil e academia.

Essas diretrizes existem para que possamos garantir uma boa experiência de uso e preservar a diversidade de vozes e ideias características da plataforma. Acreditamos que a liberdade para aplicar e atualizar regras é essencial para que o YouTube possa colaborar com a construção da internet livre e aberta que transforma a vida de milhões de brasileiros todos os dias. Continuaremos trabalhando para demonstrar a transparência e a importância das nossas diretrizes, e os riscos que as pessoas correm quando não podemos aplicá-las.”Ações da Justiça e das redes sociais Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão de pagamentos a produtores de conteúdo de 14 canais investigados por propagação de informações falsas sobre as eleições brasileiras. Entre os canais e páginas compreendidas pela decisão estão algumas das principais redes de apoio a Bolsonaro (sem partido), como o canal Terça Livre, o Jornal da Cidade Online e o canal de Oswaldo Eustáquio, apoiador que chegou a ser preso na investigação sobre atos antidemocráticos.

As redes sociais de Eustáquio foram bloqueadas nesta segunda. Bolsonaro criticou em lives e entrevistas a decisão do ministro do TSE, afirmando que a determinação foi parcial por retirar o repasse de dinheiro de páginas de direita que, segundo o presidente, não acreditam que o voto eletrônico seja plenamente confiável. Em abril, vídeos do presidente foram excluídos do YouTube após a plataforma atualizar os seus termos para proibir conteúdos que recomendassem o uso de hidroxicloroquina ou ivermectina para o tratamento ou prevenção da Covid-19 – remédios que não têm comprovação médica para a doença. 


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