Você sabia que impor uma jornada exaustiva ao trabalhador também configura trabalho escravo? É verdade que a maioria de nós está exausto! Mas a jornada exaustiva vai além de um excesso de horas extras não pagas. Trata-se de um expediente desgastante, uma situação radical de horas consecutivas de trabalho árduo, que coloca em risco a integridade física e a saúde do trabalhador, já que o intervalo entre as jornadas é insuficiente para que ele possa recuperar suas forças. Há casos em que nem o descanso semanal não é respeitado. O trabalhador fica impedido de manter o convívio social e familiar e corre mais riscos de adoecimento físico e mental. A jornada exaustiva é outra das características do trabalho escravo, descrito no artigo 149 do Código Penal. Nas últimas semanas, o #EducaRB tratou de mais duas características do trabalho escravo no Brasil: o trabalho forçado e a servidão por dívidas. Você ainda pode saber mais sobre outro elemento, as condições degradantes de trabalho, no nosso do post da próxima segunda #trabalhoescravo #direitotrabalhista #trabalho