Os deputados precisam votar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto aprovado na votação em primeiro turno, realizada na madrugada da quinta-feira (4), quando a proposta foi aprovada por 312 votos contra 144.
Nessas votações estão os principais pontos da PEC, como a limitação do valor de despesas anuais com precatórios, a mudança da forma de calcular o teto de gastos e a prioridade de pagamento de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
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De acordo com o texto aprovado na quinta (4), os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundef deverão ser pagos com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e o restante dos 60% de um montante de R$ 16 bilhões seriam pagos nos anos de 2023 e 2024: 30% a cada ano. Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave. Os estados que concentram essas dívidas judiciais são Bahia, Ceará e Pernambuco.
O Projeto de Lei 10880/18, que regulamenta a aplicação de recursos obtidos com precatórios por estados e municípios relativos ao antigo Fundef e ao Fundeb (o atual e o que vigorou até 2020) teve a urgência aprovada na sessão de segunda-feira (8).
De acordo com o substitutivo do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), pela Comissão de Educação, o dinheiro será distribuído conforme as regras de rateio dos dois fundos.
O projeto, de autoria do ex-deputado JHC (AL), prevê que os recursos pagarão a remuneração de profissionais da educação básica e despesas com manutenção e desenvolvimento da educação, como aquisição de material didático-escolar e conservação das instalações das escolas.
O texto-base da Proposta prevê o parcelamento no pagamento dos precatórios, que são dívidas do poder público que já tiveram o pagamento determinado pela Justiça e, portanto, não podem mais ser contestadas e devem ser cumpridas.
Por essa razão, oposição e economistas têm afirmado que o parcelamento e consequente não pagamento de parte dos precatórios por vencer configuram um calote da União com seus credores.
O governo alega que a medida é necessária para amortecer um aumento expressivo e inesperado nessas dívidas: o valor dos precatórios a vencer em 2022 soma R$ 89,1 bilhões, ante os R$ 54 bilhões estimados para 2021.
Outro ponto de discórdia da PEC foi uma emenda aprovada que também altera substancialmente a regra do teto de gastos – a alteração foi pedida pelo governo federal para comportar o novo Auxílio Brasil com valor mínimo de R$ 400 mensais até o final do ano que vem.
O teto de gastos é uma regra fiscal criada em 2016 e que limita o aumento nas verbas anuais do orçamento federal à inflação do ano anterior. Até agora, o limite do teto era corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado até junho do ano anterior. Com a nova metodologia, o teto passará a ser corrigido pela inflação de janeiro a dezembro do ano anterior.
O impacto combinado do adiamento dos precatórios com a mudança na conta do teto deve abrir um espaço extra para gastar até R$ 91,6 bilhões a mais no ano que vem, de acordo com as novas estimativas divulgadas pelo Ministério da Economia na sexta-feira (29).
Como ela apenas muda uma formalidade no limite, mas não diz de onde vai tirar o dinheiro, o resultado prático acabará sendo aumento da despesa e aumento da dívida.
*Com Agência Câmara de Notícias e informações de Juliana Elias, do CNN Brasil Business.