Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria ontem ao registrar seis votos estabelecendo que a Constituição não possibilita uma “intervenção militar constitucional”. A questão chegou à Corte em ação apresentada pelo PDT, em 2020, questionando o emprego das Forças Armadas pelo presidente da República, sobretudo com base no artigo 142 da Constituição, destinando-se “à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Os ministros Edson Fachin e André Mendonça também acompanharam o relator Luiz Fux, que afirmou que “inexiste” no sistema constitucional brasileiro a função de poder moderador das Forças Armadas, uma vez que a Constituição instituiu o “pétreo princípio da separação dos poderes e seus mecanismos de realização”. No domingo, Flávio Dino também votou com o relator, assim como já havia feito o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. A votação no plenário virtual vai até o dia 8. (Globo)
Eliane Cantanhêde: “Alvo preferencial e sede de resistência a sucessivos ataques à tão sacudida democracia nacional, como na era Vargas e na ditadura militar, o STF foi determinante para segurar o ímpeto golpista de Jair Bolsonaro e punir os vândalos do 8/1/2023. Agora, age contra duas novas ameaças: a tese que tenta atribuir despudoradamente “poder moderador” às Forças Armadas, além das interpretações que visam tirar os inquéritos de Bolsonaro do Supremo para jogar na primeira instância do... Rio de Janeiro. Já imaginaram?”.